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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS

CONFESSO que fiquei com inveja do gestor público da vizinha cidade de Guarda-Mór. Aliás, o que vem sendo motivo de comentários positivos quando se fala dos gestores públicos daquela progressista cidade.

Nessa semana, manuseando as redes sociais, visualizei através do Correio Regional, uma matéria, na qual a Prefeitura Municipal de Guarda – Mór, tornava pública uma enquete, buscando da forma mais democrática possível, satisfazer aos seus munícipes, no tocante as músicas que deverão animar o réveillon deste final de ano.

Certamente, sempre que vão aplicar o dinheiro público, pertencente ao povo  guardamorense, o procedimento deve ser o mesmo. Pois, de acordo com o respeito aos princípios constitucionais, elencando no art. 37 da Carta Magna, os impostos pagos pelos contribuintes deverão  ser retornado aos mesmos através de obras, que obedeçam ao ordenamento jurídico. E, sem eu haja quaisquer surpresas, a obediência é de uma simplicidade cristalina.

Mesmo que haja espaço para a discricionaridade, essa não poderá exceder os limites da obediência legal. A administração pública está subordinada aos princípios do Direito Administrativo, levando sempre em conta o alcance social, sempre respeitando a vontade popular, em tese o legítimo dono do dinheiro público.

ESSA atitude do Prefeito Municipal de Guarda Mór, buscando, através de uma deliberação popular, cumprir o gosto dos seus governados, quanto as atrações musicais, objeto das festas de final de ano, deverá ser sempre louvada e aplaudida. É a prova de que esse Gestor tem a sensibilidade bastante para cumprir o seu compromisso de devolver ao povo da cidade os seus impostos da forma mais legítima possível.

COM CERTEZA, os nossos conterrâneos vazantinos gostariam de desfrutar da mesma maneira democrática do Prefeito vizinho, em poder escolher as obras mais convenientes e necessárias para o momento, mormente neste período de grande volume de dinheiro, oriundo do esforço do Governador Zema, repassando tudo o que foi retido pelo seu antecessor e pelo Governo Federal, em razão da grave Pandemia, que assolou o País.

 

                       QUEM SABE CHEGAREMOS LÁ!!!

 

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MARCIANO BORGES

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